Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17899 de 31 de Dezembro de 2013
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana da Biblioteca e da Cultura do Paraná, a ser comemorada na primeira semana útil e completa do mês de outubro de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.