Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Estadual do Paraná nº 17899 de 31 de Dezembro de 2013
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana da Biblioteca e da Cultura do Paraná, a ser comemorada na primeira semana útil e completa do mês de outubro de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana da Biblioteca e da Cultura do Paraná, a ser comemorada na primeira semana útil e completa do mês de outubro de cada ano.
§ único
Entende-se por semana útil e completa aquela que inicie no domingo e se estenda até o sábado do mesmo mês.