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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17899 de 31 de Dezembro de 2013

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana da Biblioteca e da Cultura do Paraná, a ser comemorada na primeira semana útil e completa do mês de outubro de cada ano.


Art. 1º

Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana da Biblioteca e da Cultura do Paraná, a ser comemorada na primeira semana útil e completa do mês de outubro de cada ano.

§ ÚNICO

Entende-se por semana útil e completa aquela que inicie no domingo e se estenda até o sábado do mesmo mês.