Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17897 de 27 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o atendimento reservado para clientes das agências e postos de atendimento bancário do Estado do Paraná.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre o atendimento reservado para clientes das agências e postos de atendimento bancário do Estado do Paraná.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.