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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.


Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até cento e oitenta dias, contados da publicação.

§ 1º

O ato do Poder Executivo que aprovar o Estatuto determinará a data de instalação da empresa.

§ 2º

Até que seja aprovado o Estatuto e instalada a empresa, continuarão vigorando as normas legais, regulamentares e regimentais atualmente aplicáveis à autarquia, notadamente em relação aos fins, competências, atribuições, estrutura jurídica, contratos e regime jurídico do pessoal, salvo no que contrariar a presente Lei.