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Artigo 4º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.


Art. 4º

Constituirão recursos da empresa:

I

as receitas operacionais decorrentes de tarifas, preços públicos, arrendamentos e outros oriundos da prestação dos serviços compatíveis com sua finalidade;

II

os recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;

III

os recursos de operações de crédito, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela empresa;

IV

as receitas patrimoniais;

V

as receitas financeiras;

VI

as doações de qualquer espécie;

VII

os recursos destinados pela União Federal, Estado do Paraná e Municípios;

VIII

outras receitas que lhe forem destinadas.