Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.
Art. 4º
Constituirão recursos da empresa:
I
as receitas operacionais decorrentes de tarifas, preços públicos, arrendamentos e outros oriundos da prestação dos serviços compatíveis com sua finalidade;
II
os recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
III
os recursos de operações de crédito, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela empresa;
IV
as receitas patrimoniais;
V
as receitas financeiras;
VI
as doações de qualquer espécie;
VII
os recursos destinados pela União Federal, Estado do Paraná e Municípios;
VIII
outras receitas que lhe forem destinadas.