Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.
Art. 2º
A APPA tem por objetivo a administração e exploração dos portos de Paranaguá e Antonina, nos termos da delegação da União ao Estado do Paraná.
Parágrafo único
Sem prejuízo do disposto neste artigo, a APPA poderá exercer outras atividades compatíveis com suas atividades de autoridade portuária, observada a legislação aplicável e seu estatuto social.