Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, autarquia estadual criada nos termos da Lei nº 6.249, de 10 de novembro de 1971, em Empresa Pública, sob a mesma denominação, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Parágrafo único
A APPA terá sede e foro na cidade de Paranaguá, tendo prazo de duração indeterminado, sub-rogando-se à autarquia em todos os seus direitos e obrigações.