Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem receitas do Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR:
I
Cota pertencente ao Estado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), na sua totalidade;
II
recursos orçamentários, créditos especiais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;
III
importâncias oriundas da prestação de serviços públicos à União, ao Estado e aos Municípios, e da alienação de bens e direitos, na forma da legislação específica;
IV
doações, legados, subvenções, receita de prestação de serviços à iniciativa privada e outros recursos, que lhe forem destinados.