Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Constituem receitas do Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR:

I

Cota pertencente ao Estado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), na sua totalidade;

II

recursos orçamentários, créditos especiais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;

III

importâncias oriundas da prestação de serviços públicos à União, ao Estado e aos Municípios, e da alienação de bens e direitos, na forma da legislação específica;

IV

doações, legados, subvenções, receita de prestação de serviços à iniciativa privada e outros recursos, que lhe forem destinados.