Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Programa de Obras custeado com recursos do Tesouro e de Outras Fontes está detalhado no Anexo V desta Lei.