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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 9º

O Programa de Obras custeado com recursos do Tesouro e de Outras Fontes está detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013