Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Demonstrativo do Orçamento de Seguridade composto pelos Fundos Previdenciários geridos pela PARANAPREVIDENCIA está contido no Anexo VII desta Lei, conforme determina o art. 17, inciso XI da Lei Estadual nº 17.631, de 2013, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.