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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 10

O Demonstrativo do Orçamento de Seguridade composto pelos Fundos Previdenciários geridos pela PARANAPREVIDENCIA está contido no Anexo VII desta Lei, conforme determina o art. 17, inciso XI da Lei Estadual nº 17.631, de 2013, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013