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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.


Art. 8º

A Reserva de Contingência consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, no  montante de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).