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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 56

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2014, na programação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, reforço de dotação orçamentária para o Programa Desenvolvimento Urbano e Regional Integrado, para Obras de Infraestrutura e Mobilidade Urbana no Município de Foz do Iguaçu, o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 56 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013