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Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 57

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar, no Orçamento do exercício de 2014, recursos no valor de R$ 293.594.000, (duzentos e noventa e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais), para atendimento das programações estabelecidas no Anexo XI desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2013, efetivada durante o exercício de 2014, bem como do excesso de arrecadação da receita com impostos, conforme disposto no inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 57 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013