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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 45

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2014, na programação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, reforço de dotação orçamentária ao Programa Paraná Seguro, para construção de Unidades Paraná Seguro - UPS na Região Oeste e Sul de Cascavel, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 45 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013