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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.


Art. 46

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2014, reforço de dotação para a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, o valor de R$ 31.196.984,00 (trinta e um milhões, cento e noventa e seis mil e novecentos e oitenta e quatro reais) proveniente do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.