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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 44

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento do Ministério Público do Estado do Paraná, antes do início da execução orçamentária de 2014, o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) na Fonte 148 - outros convênios/outras transferências, procedendo às devidas alterações no quadro de receita centralizada.

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013