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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.


Art. 43

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários para atender ao Projeto Paraná sem Lixões, utilizando como recursos quaisquer das formas estabelecidas no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 1964.