Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a forma de apresentação dos Fundos Previdenciários, antes do início da execução orçamentária de 2014, podendo abrir novas unidades e respectivas operações especiais, para atender orientação do Tribunal de Contas do Estado.