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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 42

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a forma de apresentação dos Fundos Previdenciários, antes do início da execução orçamentária de 2014, podendo abrir novas unidades e respectivas operações especiais, para atender orientação do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013