Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2014, na programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, reforço de dotação orçamentária para indenizar agricultores que tiveram seus animais sacrificados por diagnóstico de tuberculose, confirmado pela ADAPAR, projeto atividade 4266, natureza de despesa 33909300, o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.