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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 40

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2014 a cargo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Programa Gestão de Projetos, Restauração e Construção de Obras do Sistema Multimodal de Transporte - DER, projeto atividade 4305, o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para construção do contorno viário no Município de Marechal Cândido Rondon, utilizando como Fonte de Recursos o cancelamento no mesmo valor na dotação 339999.900, Fonte 143, e abrir crédito suplementar, na necessidade de atender a presente obra, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013