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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 39

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2014, na programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, reforço de dotação orçamentária para Alavancar Financiamentos de Crédito Rural na categoria investimento, projeto atividade 3050, natureza de despesa 44904700, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013