Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2014, na programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, reforço de dotação orçamentária para Apoio a Políticas Agrícolas, projeto atividade 4257, natureza de despesa 33404100, o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.