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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 29

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2013, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2014.

Art. 29 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013