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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 28

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e no Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, decorrentes de transformações aprovadas por Lei.

§ único

Se as alterações de que trata o caput deste artigo forem aprovadas entre 30 de setembro a 31 de dezembro de 2013, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias delas decorrentes antes do início da execução orçamentária de 2014.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013