Artigo 28, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e no Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, decorrentes de transformações aprovadas por Lei.
§ único
Se as alterações de que trata o caput deste artigo forem aprovadas entre 30 de setembro a 31 de dezembro de 2013, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias delas decorrentes antes do início da execução orçamentária de 2014.