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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 25

Conforme determina o art. 19 da Lei Estadual nº 17.631, de 2013, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, os valores a serem repassados para os Outros Poderes e para o Ministério Público, serão calculados com base na previsão mensal da receita e não com relação ao duodécimo dos valores orçados, compensando no mês seguinte o montante de repasses para mais ou para menos de acordo com a efetiva arrecadação do mês.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013