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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 24

O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, atendendo somente às disposições constitucionais do art. 100 e do art. 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, em relação às Receitas Tributárias, definidas no Anexo I desta Lei.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013