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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a descentralizar os recursos dos Programas Especiais, orçados nesta Lei na Administração Geral do Estado – Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, mediante a abertura de projetos específicos nas Unidades Orçamentárias executoras, por meio de créditos especiais, por ocasião da formalização dos contratos.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013