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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 26

A Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de vinte dias da publicação da Lei Orçamentária, divulgará e encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, os Quadros de Detalhamento de Despesa especificando por Projetos/Atividades/Operações Especiais, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, com os valores na forma do disposto no art. 12 desta Lei.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013