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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 17

Ficam os Poderes Legislativo e Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público autorizados a proceder ajustes nos seus Orçamentos, nos termos da Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013