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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 18

Fica automaticamente ajustado o Anexo de Vinculações, em decorrência das alterações orçamentárias procedidas com base nas autorizações contidas nesta Lei.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013