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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 16

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução de programas financiados, após a assinatura do respectivo contrato, tendo como limite o valor do empréstimo e a respectiva contrapartida.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013