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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.


Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à implantação do Fundo Estadual de Cultura, se for alterado o art. 230 da Constituição Estadual.