JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à implantação do Fundo Estadual de Cultura, se for alterado o art. 230 da Constituição Estadual.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013