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Lei Estadual do Paraná nº 17843 de 19 de Dezembro de 2013

Altera dispositivo da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica alterado o art. 6º da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º É vedada a designação de servidor efetivo para o exercício de função comissionada quando no exercício de cargo em comissão, salvo para a função de secretário de sessão de julgamento."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17843 de 19 de Dezembro de 2013