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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17843 de 19 de Dezembro de 2013

Altera dispositivo da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 6º da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º É vedada a designação de servidor efetivo para o exercício de função comissionada quando no exercício de cargo em comissão, salvo para a função de secretário de sessão de julgamento."