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Lei Estadual do Paraná nº 17840 de 19 de Dezembro de 2013

Transfere a Comarca de Paraíso do Norte, da Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Maringá para a Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cruzeiro do Oeste.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica transferida a Comarca de Paraíso do Norte, da Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Maringá para a Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cruzeiro do Oeste, que passa a ter competência com relação aos processos de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios oriundos da referida Comarca de Paraíso do Norte.

Art. 2º

Fica alterado o Anexo VIII da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil anexo112493_30024.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17840 de 19 de Dezembro de 2013