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Lei Estadual do Paraná nº 1772 de 13 de Março de 1954

Concede a D. Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido a Dona Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público, Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa decorrente da presente lei, correrá por conta da verba orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1772 de 13 de Março de 1954