Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1772 de 13 de Março de 1954
Concede a D. Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido a Dona Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público, Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).