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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1772 de 13 de Março de 1954

Concede a D. Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

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Art. 1º

Fica concedido a Dona Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público, Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).