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Lei Estadual do Paraná nº 1770 de 27 de Fevereiro de 1954

Dá nova redação ao artigo 1º, da lei nº 1.701, de 7 de janeiro de 1.954.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a pensão mensal concedida a Alzira de Barros Cordeiro, pela lei nº 299 de 30 de novembro de 1.949, publicada no Diário Oficial 233 de 2 de dezembro de 1.949.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1770 de 27 de Fevereiro de 1954