Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1770 de 27 de Fevereiro de 1954
Dá nova redação ao artigo 1º, da lei nº 1.701, de 7 de janeiro de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao artigo 1º, da lei nº 1.701, de 7 de janeiro de 1.954.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.