Lei Estadual do Paraná nº 1766 de 16 de Fevereiro de 1954
Revoga os arts. 6º, 7º e 8º e o § 1º, do art. 3º, do decreto-lei nº 653, de 25-6-1.947.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam revogados os artigos 6º, 7º e 8º, e o parágrafo 1º, do art. 3º, do decreto-lei nº 653, de 25 de junho de 1.947.
Em virtude do disposto nesta lei, o parágrafo 2º do art. 3º passa a constituir um parágrafo único, com a mesma redação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado