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Lei Estadual do Paraná nº 1766 de 16 de Fevereiro de 1954

Revoga os arts. 6º, 7º e 8º e o § 1º, do art. 3º, do decreto-lei nº 653, de 25-6-1.947.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam revogados os artigos 6º, 7º e 8º, e o parágrafo 1º, do art. 3º, do decreto-lei nº 653, de 25 de junho de 1.947.

Parágrafo único

Em virtude do disposto nesta lei, o parágrafo 2º do art. 3º passa a constituir um parágrafo único, com a mesma redação.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1766 de 16 de Fevereiro de 1954