Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1766 de 16 de Fevereiro de 1954
Revoga os arts. 6º, 7º e 8º e o § 1º, do art. 3º, do decreto-lei nº 653, de 25-6-1.947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.