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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1766 de 16 de Fevereiro de 1954

Revoga os arts. 6º, 7º e 8º e o § 1º, do art. 3º, do decreto-lei nº 653, de 25-6-1.947.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.