Lei Estadual do Paraná nº 1761 de 15 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 800.000,00, destinado à construção do prédio da Unidade Sanitária em Paranavaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção, na cidade de Paranavaí, do prédio da Unidade Sanitária local.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado