Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1761 de 15 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 800.000,00, destinado à construção do prédio da Unidade Sanitária em Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.