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Lei Estadual do Paraná nº 17515 de 11 de Março de 2013

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunidade de Direitos – COMUDI, com sede e foro no Município de Araucária.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 07 de março de 2013.


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunidade de Direitos – COMUDI, com sede e foro no Município da Araucária.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado Pedro Lupion Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17515 de 11 de Março de 2013