Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17515 de 11 de Março de 2013
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunidade de Direitos – COMUDI, com sede e foro no Município de Araucária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.