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Lei Estadual do Paraná nº 175 de 23 de Dezembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

(vide Republicação)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cincoenta mil cruzeiros), à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para o refôrço das verbas e consignações seguintes, do orçamento vigente: Verba 603 8.51.0 - Pessoal Fixo Cr$  20.000,00 Verba 603 8.51.1 - Pessoal Variável Cr$  30.000,00 Verba 603 8.51.3 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00 Verba 604 8.52.3 - Material de Consumo Cr$ 200.000,00 T O T A L Cr$ 350.000,00

Art. 2º

Fica declarada sem aplicação à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), nas verbas seguintes dos Departamentos de Produção Vegetal e Produção Animal, do orçamento vigente: Verba 603 8.51.4 - Despesas Diversas Cr$ 150.000,00 Verba 604 8.52.4 - Despesas Diversas Cr$ 200.000,00 T O T A L Cr$ 350.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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